TSTAg-AIRR 10-39.2020.5.10.0002
Gratificação de função: incorporação ao contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Alteração contratual lesiva
- É o que preveem o art. 468, caput, da CLT e a Súmula 51, I, do TST
- Incorporação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . DIREITO PREVISTO EM NORMA INTERNA DA ECT. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração e/ou revogação unilateral do conteúdo de norma interna empresarial apenas atingirão os contratos de trabalho firmados posteriormente às mudanças. É o que preveem o art. 468, caput, da CLT e a Súmula 51, I, do TST. 2. No caso dos autos, a norma disposta no Regulamento Interno da Reclamada previa as gratificações de chefia denominadas FAT (Função de Apoio Técnico) e FAO (Função de Apoio Operacional), as quais foram alteradas em 2012. Todavia, tal alteração não pode atingir os empregados admitidos até 30.04.2012, que já tinham incorporado ao seu patrimônio profissional o direito às gratificações. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Incorporação