STFHC 272.166 AgR
Regime inicial semiaberto: prisão preventiva
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Regime inicial semiaberto
- Prisão preventiva
- Manutenção
- Risco de reiteração delitiva
- Excepcionalidade justificada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante pretende, em síntese, a revogação da prisão cautelar em razão da alegada incompatibilidade com o regime inicial semiaberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a custódia cautelar foi adequadamente fundamentada considerada a fixação, na sentença condenatória, do regime inicial semiaberto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Embora, em regra, prevaleça a incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto, é possível, em casos excepcionais, a exemplo de quando evidenciado risco concreto de reiteração delitiva, a manutenção da prisão cautelar.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.