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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000345-14.2019.5.02.0062

Não se cogita de vício de fundamentação: indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Não se cogita de vício de fundamentação
  • Indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional
  • Reforçou na resposta ao quesito "4" a ausência de incapacidade "
  • Honorários Advocatícios
  • Doença Ocupacional
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constante dos autos (laudo pericial), insuscetível de revisão, a teor da Sumula 126/TST, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em razão da suposta doença ocupacional , sob o fundamento de que " não existe limitação funcional nem nexo causal ou concausal entre as atividades exercidas e os transtornos ansioso e depressivo de que a autora é portadora. Reforçou na resposta ao quesito "4" a ausência de incapacidade ". Asseverou que a " alegação de que a autora laborou 25 anos no réu em ambiente hostil não se coaduna com as provas no sentido de que não há registro de qualquer tratamento médico desde pelo menos o ano de 2002, quando ocorreu o assalto ". Por fim, concluiu que os " argumentos recursais não trazem elementos técnicos capazes de infirmar o laudo pericial aqui produzido, limitando-se a trazer impressões subjetivas e não calcadas em elementos concretos de prova ". Diante de todo o exposto, resta, de fato, inviável o reexame da controvérsia acerca do dano moral à luz dos argumentos defendidos pela reclamante, por circunscritos aos aspectos fático-probatórios a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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