TSTAg-AIRR 1000345-14.2019.5.02.0062
Não se cogita de vício de fundamentação: indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Não se cogita de vício de fundamentação
- Indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional
- Reforçou na resposta ao quesito "4" a ausência de incapacidade "
- Honorários Advocatícios
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constante dos autos (laudo pericial), insuscetível de revisão, a teor da Sumula 126/TST, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em razão da suposta doença ocupacional , sob o fundamento de que " não existe limitação funcional nem nexo causal ou concausal entre as atividades exercidas e os transtornos ansioso e depressivo de que a autora é portadora. Reforçou na resposta ao quesito "4" a ausência de incapacidade ". Asseverou que a " alegação de que a autora laborou 25 anos no réu em ambiente hostil não se coaduna com as provas no sentido de que não há registro de qualquer tratamento médico desde pelo menos o ano de 2002, quando ocorreu o assalto ". Por fim, concluiu que os " argumentos recursais não trazem elementos técnicos capazes de infirmar o laudo pericial aqui produzido, limitando-se a trazer impressões subjetivas e não calcadas em elementos concretos de prova ". Diante de todo o exposto, resta, de fato, inviável o reexame da controvérsia acerca do dano moral à luz dos argumentos defendidos pela reclamante, por circunscritos aos aspectos fático-probatórios a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional