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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0000214-94.2024.5.14.0111

Erro material: determinação de retorno dos autos para análise do recurso ordinário da parte reclamante

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 25.000,00), no importe de R$ 250,00 ¿ duzentos e cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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