TSTAg-AIRR 1576-33.2011.5.01.0020
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Reserva matemática
- Fonte de custeio
- Violação dos artigos 195, § 5º, e 202 da CF/88
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA - FONTE DE CUSTEIO - VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 195, § 5º, E 202 DA CF/88. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se que o acórdão regional não decidiu a sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, qual seja, a existência de violação aos artigos 195, § 5º, e 202 da CF/88 e possível violação ao equilíbrio atuarial. Assim, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela ora agravante, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte.Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a aplicação de multa invocada em contraminuta. Também por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Preclusão / Coisa Julgada