TSTAg-Ag-AIRR 487-76.2013.5.09.0021
Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
- Ausência de repercussão geral
- Horas Extras
- Ministério Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Legitimidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TEMA 861 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Claro S.A., com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário com Agravo nº 907.209/DF, erigiu tese no sentido de que a controvérsia relativa à natureza dos direitos postulados em sede de ação coletiva, se individual homogênea ou heterogênea, reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário interposto pela parte. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencidos, parcialmente, os Exmos. Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Sergio Pinto Martins, que votaram no sentido de negar provimento ao agravo, com aplicação ao agravante da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Ministério Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade