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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1001727-45.2015.5.02.0462

Minutos residuais: consectários lógicos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. De fato, esta Turma, ao dar provimento ao recurso de revista da parte reclamante e deferir o pagamento dos minutos residuais, não esclareceu quanto aos consectários lógicos da condenação. Assim, constatada a omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Saúde; Responsabilidade Civil do Empregador; Prescrição e Decadência; Compensação; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado; Execução Fiscal; Honorários Periciais

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