STJAgInt no REsp 2.243.053
Icms-st: inclusão das bonificações e descontos incondicionais na base de cálculo
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito do Consumidor
- Icms-st
- Necessidade de comprovação da repercussão ao consumidor final
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. INCLUSÃO DAS BONIFICAÇÕES E DESCONTOS INCONDICIONAIS NA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA REPERCUSSÃO AO CONSUMIDOR FINAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do que é exarado por esta Corte Superior, as bonificações e os descontos incondicionais devem integrar a base de cálculo do ICMS-ST, visto que não se estendem automaticamente à cadeia de circulação de mercadorias até atingir o consumidor final substituído, uma vez que demanda prova da efetiva repercussão.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.