TSTAg-RR-AIRO-Ag-RR 0011136-93.2024.5.03.0179
Agente comunitário de saúde: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Incompetência da justiça do trabalho
- Julgados
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF A decisão regional está de acordo com a jurisprudência do TST, que estabelece que a Justiça Comum é competente para julgar casos que envolvam a interpretação de legislação municipal sobre plano de carreira e reajustes de agentes comunitários de saúde, conforme o Tema 1.143 de repercussão geral do STF. Julgados. Agravo a que se dá provimento para não conhecer do Recurso de Revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo, por contrariedade ao entendimento vinculante do E. STF, na tese fixada no Tema 1.143 de repercussão geral e violação ao art. 114, I, da Constituição da República para não conhecer do Recurso de Revista e, consequentemente, restabelecer o acórdão regional.