TSTEDCiv-Ag-RRAg-Emb 0010322-17.2020.5.03.0084
Turno ininterrupto de revezamento: prorrogação de jornada em ambientes insalubres mediante norma coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres mediante norma coletiva
- Acolhimento sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação. Brasília, 25 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator