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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-Emb 0010322-17.2020.5.03.0084

Turno ininterrupto de revezamento: prorrogação de jornada em ambientes insalubres mediante norma coletiva

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação. Brasília, 25 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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