TSTAIRR 286-34.2011.5.12.0001
Título executivo em que limitada a condenação ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Parcela que não se confunde com a pensão por morte
- Adstrição aos limites da lide
- Coisa julgada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. TÍTULO EXECUTIVO EM QUE LIMITADA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PENSÃO POR MORTE. ADSTRIÇÃO AOS LIMITES DA LIDE. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Prescrição; Imposto de Renda; Transcendência