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Jurisprudências

STFARE 1.583.180 AgR

Negativa de seguimento a recurso extraordinário: impossibilidade

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Negativa de seguimento a recurso extraordinário
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 287/STF. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 287/STF.

2. Da detida leitura das razões recursais, bem como dos fundamentos adotados pela Presidência da Corte a quo, ao exame da admissibilidade do recurso, verifico não foram impugnados todos os fundamentos da decisão pela qual inadmitido o extraordinário na origem.

3. Não é dado à parte, em sede de agravo regimental, inovar ou suprir deficiência existente na impugnação da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, uma vez que eventual inconformismo com os fundamentos adotados pela Presidência da Corte de origem deveria ter sido deduzido, de forma específica e completa, no agravo em recurso extraordinário, sob pena de preclusão consumativa.

4. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Controvérsia restrita à análise de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF.

5. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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