TSTEDCiv-Ag-AIRR 1638-17.2016.5.20.0005
Vícios: contrato de obra certa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Vícios
- Contrato de obra certa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE OBRA CERTA. Não prosperam as alegações da embargante no sentido de que ocorreu omissão e contradição quanto ao tipo de contrato de obra efetivado entre as partes, pois ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão monocrática quanto à improcedência do recurso de revista da parte embargante. Verifica-se na decisão embargada o registro de que a "matéria colocada em discussão foi ampla e devidamente apreciada, tendo a Turma Julgadora concluído pela subsunção da hipótese à OJ 191 da SDI-I do TST, considerando o objeto do contrato firmado entre a empregadora da Embargante e a segunda reclamada". Constou, ainda, no acórdão ora embargado que "No presente caso, temos um contrato de empreitada que tem como objeto a realização de obra certa e determinada (execução de serviço de manutenção de tanques de armazenamento de fluídos, vasos de pressão, geradores de vapor, caldeiras, sistemas de tratamento de d'água, tubulações, de soldagem e corte, de aplicação de revestimentos, de pintura industrial, e serviços de apoio à atividade de inspeção), afigurando-se a recorrente como dona da obra, razão pela qual se aplica à hipótese a OJ nº 191 da SDI-I do TST", de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.