STFRE 1.529.334 ED-segundos-AgR
Exclusão do icms da base de cálculo dos créditos de pis e cofins
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Exclusão do icms da base de cálculo dos créditos de pis e cofins
- Medida Provisória 1.159/2023
- Inconstitucionalidade formal
- Impossibilidade de análise em Recurso Extraordinário
- Exame de fatos e provas
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Exclusão do icms da base de cálculo dos créditos de pis e cofins. Medida Provisória 1.159/2023. Lei 14.592/2023. Inconstitucionalidade formal. Impossibilidade de análise em Recurso Extraordinário. Exame de fatos e provas. Desprovimento do agravo.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que rejeitou os embargos declaratórios e manteve a negativa de provimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível analisar, no âmbito de recurso extraordinário, a alegação de inconstitucionalidade formal do processo legislativo de conversão da Medida Provisória 1.159/2023 na Lei 14.592/2023.
III. Razões de decidir
3. Para verificar a ocorrência de ofensa ao procedimento preconizado pelo § 9º, do art. 62 da Carta Magna e consequente aprovação da MP nº 1.147/2022 fora das hipóteses excepcionais autorizadas em virtude da emergência de saúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, seria necessário examinar o conjunto fático-probatório pertinente ao processo legislativo apontado, providência inviável em sede de apelo extremo, nos termos da Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.