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Jurisprudências

STFARE 1.547.861 AgR-ED

Assistência judiciária gratuita: ausência de repercussão geral

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Assistência judiciária gratuita. Súmula 279/STF. Ausência de repercussão geral. Pretensão meramente infringente. Afastamento da multa. Possibilidade.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

5. O art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 faculta ao órgão colegiado, em decisão fundamentada, a fixação de multa entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, “quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime”.

6. Necessidade de afastamento da multa, tendo em vista que, em razão do elevado valor da causa, a referida sanção não guarda relação de proporcionalidade com o fim a que se destina.

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para afastar a multa aplicada.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração apenas para que seja afastada a multa aplicada, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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