STFARE 1.547.861 AgR-ED
Assistência judiciária gratuita: ausência de repercussão geral
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Assistência judiciária gratuita
- Ausência de repercussão geral
- Pretensão meramente infringente
- Afastamento da multa
- Possibilidade
Ementa
Direito Processual Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Assistência judiciária gratuita. Súmula 279/STF. Ausência de repercussão geral. Pretensão meramente infringente. Afastamento da multa. Possibilidade.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5. O art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 faculta ao órgão colegiado, em decisão fundamentada, a fixação de multa entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, “quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime”.
6. Necessidade de afastamento da multa, tendo em vista que, em razão do elevado valor da causa, a referida sanção não guarda relação de proporcionalidade com o fim a que se destina.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para afastar a multa aplicada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração apenas para que seja afastada a multa aplicada, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.