STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.676.272
Reiteração das razões recursais: incidência
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reiteração das razões recursais
- Incidência
- Fundamentação genérica
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF E ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A mera reiteração das razões do recurso especial importa no não conhecimento do agravo em recurso especial, pois impõe-se a aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
3. Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.