TSTRR 1605-47.2012.5.04.0026
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- É o que também preceitua a Súmula 331, V, do TST
- Aviso Prévio
- Descontos Previdenciários
Ementa
I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E NO ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 1. Trata-se de retorno dos autos a esta Turma por determinação da Vice-Presidência do TST para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme teor do art. 1.030, II, do CPC/2015. Diante da aparente dissonância entre a decisão proferida por este Colegiado e o entendimento do STF quanto à matéria, pacificado no julgamento dos Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral, deve ser exercido o juízo de retratação. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E NO ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELA SÚMULA 331, V, DO TST E PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16/DF E DOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16/DF, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu ser possível a condenação subsidiária do ente público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também preceitua a Súmula 331, V, do TST. Assim, inviável manter o acórdão do Tribunal Regional, quando a responsabilidade do ente público decorre do inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC/2015, em razão da tese jurídica firmada pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral; e II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público em relação a todas as verbas de natureza trabalhista inadimplidas pela empresa contratada.
Indexação
Aviso Prévio; Ente Público; Descontos Previdenciários