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Jurisprudências

TSTAIRR 8366-21.2010.5.12.0001

Execução: nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT, ao julgar o tema "RECONHECIMENTO DO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO À CASSI A TODOS OS SUBSTITUÍDOS QUE ESTAVAM NA ATIVA NA DATA DA INCORPORAÇÃO DO BESC PELO BANCO DO BRASIL.", expôs expressamente todos os fundamentos de fato e direito essenciais para o deslinde da controvérsia. Entendeu que, à data do ajuizamento da ação, e não à do trânsito em julgado, "todos os substituídos que integravam a categoria profissional do Sindicato e que estavam na ativa na data da incorporação do BESC pelo Banco do Brasil tem direito de associação à Cassi". Ao assim entender, o TRT, por decorrência lógica, apreciou a existência, ou não, de afronta aos preceitos constitucionais e processuais que permitem a delimitação dos limites subjetivos da coisa julgada. Não há, portanto, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Nesse contexto, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO À CASSI A TODOS OS SUBSTITUÍDOS QUE ESTAVAM NA ATIVA NA DATA DA INCORPORAÇÃO DO BESC PELO BANCO DO BRASIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, entendeu que, à data do ajuizamento da ação, e não à do trânsito em julgado, "todos os substituídos que integravam a categoria profissional do Sindicato e que estavam na ativa na data da incorporação do BESC pelo Banco do Brasil tem direito de associação à Cassi". Delimitou que "mesmo que eventual empregado, depois da incorporação tenha passado a laborar, quando da propositura da ação, em outra base territorial do Sindicato, o seu direito, por se referir ao tempo em que integrava a respectiva categoria profissional, estava ao abrigo do disposto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal e da decisão exequenda que não o excluiu, mas, na verdade, o inclui, porquanto toda a conjugação dos elementos que compõem o citado título exequendo é no sentido de assegurar o direito dos egressos do Besc de aderirem à Cassi assim que passaram a trabalhar para o Banco do Brasil, quando da incorporação". Neste caso, o exame dos limites subjetivos da coisa julgada demandaria o reexame do título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Plano de Saúde; Honorários Assistenciais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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