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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-ED-AIRR 10080-62.2021.5.03.0136

Decisão de turma que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Má aplicação
  • Existência de insurgência contra o óbice da súmula 126 do TST
  • Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 894, II
  • CPC, art. 1.021, § 1º
  • Gratificação
  • Gratificação de Função

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. MÁ APLICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos interpostos contra acórdão de Turma que não conheceu do agravo por considerá-lo desfundamentado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se as razões do agravo continham impugnação específica ao fundamento relativo à Súmula 126 do TST, de modo a afastar a aplicação da Súmula 422, I, do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A Súmula 422, I, do TST impede o conhecimento do recurso apenas quando as razões não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida. 2. No caso, a parte afirmou expressamente que a decisão agravada teria aplicado indevidamente a Súmula 126 do TST, por adotar premissas fáticas não registradas no acórdão regional e promover reexame do conjunto fático-probatório. 3. A insurgência apresentada é suficiente para atender ao princípio da dialeticidade. Ao concluir de forma diversa, a Turma aplicou mal a Súmula 422, I, do TST. IV. DISPOSITIVO Embargos conhecidos e providos. Tese de julgamento: Não incide a Súmula 422, I, do TST quando a parte, nas razões do agravo, impugna expressamente a aplicação da Súmula 126 do TST e sustenta que a decisão agravada se baseou em premissas fáticas não constantes do acórdão regional, ainda que a argumentação seja apresentada sob a perspectiva de má aplicação do referido verbete. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 894, II; CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmulas nºs 51, II, 126 e 422, I, do TST.

Tese

Não incide a Súmula 422, I, do TST quando a parte, nas razões do agravo, impugna expressamente a aplicação da Súmula 126 do TST e sustenta que a decisão agravada se baseou em premissas fáticas não constantes do acórdão regional, ainda que a argumentação seja apresentada sob a perspectiva de má aplicação do referido verbete. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 894, II; CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmulas nºs 51, II, 126 e 422, I, do TST.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por contrariedade à Súmula 422, I, do TST, por má-aplicação e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora, a fim de que prossiga no julgamento do agravo, como entender de direito.

Indexação

Gratificação; Gratificação de Função; Prescrição

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