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Jurisprudências

STFHC 255.509 AgR

Reconhecimento pessoal: cPP, art. 226

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Reconhecimento pessoal
  • CPP, art. 226
  • Inobservância
  • Autoria
  • Elementos de prova independentes e suficientes
  • Ausência de nulidade

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. CPP, ART. 226. INOBSERVÂNCIA. AUTORIA. ELEMENTOS DE PROVA INDEPENDENTES E SUFICIENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta a ilicitude do reconhecimento fotográfico, em razão de inobservância ao art. 226 do CPP, e a consequente absolvição. Subsidiariamente, pleiteia o afastamento da reincidência, baseado na quantidade de pena aplicada, e alega falta de fundamentação para imposição de regime prisional mais rigoroso, pretendendo o semiaberto.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades contidas no art. 226 do CPP é válido; e (ii) verificar se houve ilegalidade na dosimetria da pena pelas instâncias ordinárias.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Nos termos da jurisprudência do STF, o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP pode ser admitido e valorado como prova desde que amparado em outros elementos capazes de sustentar a autoria do delito.

5. Uma vez reconhecida a reincidência, mostra-se fundamentada a imposição do regime fechado para início de cumprimento de pena.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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