TSTAIRR 450-33.2018.5.08.0011
Estaleiros amazônia s.a: ausência de delimitação do inconformismo recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Estaleiros amazônia s.a
- Ausência de delimitação do inconformismo recursal
- Nulidade de citação
- Cia norte de navegação e portos
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE EASA - ESTALEIROS AMAZÔNIA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO INCONFORMISMO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No julgamento do E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124 (Redator Designado Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 17/6/2021), o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que incumbe à parte agravante impugnar especificamente o óbice indicado na decisão agravada, sendo desnecessário no agravo de instrumento renovar a indicação de ofensa aos dispositivos tidos como violados e os paradigmas colacionados para o confronto de teses, quando renovada a matéria objeto da decisão agravada . No caso em exame , contudo, as razões lançadas não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista de forma clara, precisa e pormenorizada. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Agravo de instrumento não conhecido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE LEMPAR SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Quanto ao tema em questão, o Tribunal Regional registrou que, "ao contrário do alegado pela empresa reclamada, observo que esta foi devidamente notificada para a audiência inaugural, conforme ID 113edea, a qual inclusive ressaltou que ‘o não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato’". 3. Assim, o acolhimento de suas alegações recursais, no sentido de que não foi regularmente notificada da audiência inaugural, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CIANPORT - CIA NORTE DE NAVEGAÇÃO E PORTOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PLURALIDADE DE TOMADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a prestação de serviços para vários tomadores de serviços, simultaneamente, não é óbice para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária daqueles que se beneficiaram do trabalho do empregado. Destarte, tendo em vista que emerge do acórdão regional registro da prestação de serviços em benefício da quinta reclamada durante todo o pacto laboral (TST, Súmula 126), afigura-se perfeitamente cabível a incidência do entendimento jurisprudencial constante na Súmula 331, IV. Agravo de instrumento conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo de instrumento da reclamada EASA - Estaleiros Amazônia S.A; II- conhecer do agravo de instrumento das reclamadas CIANPORT - CIA Norte DE Navegação e Portos e Lempar Serviços E Participações S.A e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Vício de Citação; Transcendência; Honorários Advocatícios