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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20919-07.2016.5.04.0812

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência da justiça do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Competência da justiça do trabalho
  • Cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Verifica-se da minuta de Agravo de Instrumento que não houve impugnação específica ao fundamento erigido na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista. Assim, a ausência de dialeticidade atrai a aplicação das disposições da Súmula n.º 422, I, desta Corte. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. A decisão regional se amolda à tese fixada por esta Corte, quando do julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 239-55.2011.5.02.0319, no sentido de que "O art. 193, § 2.º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Competência da Justiça do Trabalho

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