TSTAg-AIRR 20919-07.2016.5.04.0812
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Verifica-se da minuta de Agravo de Instrumento que não houve impugnação específica ao fundamento erigido na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista. Assim, a ausência de dialeticidade atrai a aplicação das disposições da Súmula n.º 422, I, desta Corte. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. A decisão regional se amolda à tese fixada por esta Corte, quando do julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 239-55.2011.5.02.0319, no sentido de que "O art. 193, § 2.º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Competência da Justiça do Trabalho