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Jurisprudências

STJRHC 201.082

Associação criminosa, falsidade ideológica, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. RISCO DE REITERAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de técnico de contabilidade, acusado de integrar esquema criminoso de sonegação de tributos e fraudes documentais, com fortes indícios de participação em emissão de notas fiscais falsas ("meio bilhão de reais em notas fiscais ideologicamente falsas") e recebimento de transferências bancárias suspeitas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente.

3. Avaliação da possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, em face das condições pessoais do paciente e alegações de saúde.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e econômica, bem como evitar a reiteração criminosa, com base em indícios concretos de participação em esquema criminoso.

5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.

6. A alegação de condições de saúde do paciente não foi comprovada nos autos, inviabilizando a concessão de liberdade provisória.

7. A gravidade concreta das condutas imputadas e a periculosidade social do acusado justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas.

IV. Dispositivo

8. Recurso não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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