STJAgRg no RHC 201.251
Tentativa de homicídio: medidas cautelares diversas da prisão
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tentativa de homicídio
- Medidas cautelares diversas da prisão
- Manutenção fundamentada
- Ausência de alteração do estado fático
- Princípio da proporcionalidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MANUTENÇÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO ESTADO FÁTICO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A manutenção de medidas cautelares diversas da prisão está condicionada à permanência dos fundamentos que justificaram sua imposição, sendo prescindível fundamentação exaustiva quando não há alteração do estado fático-processual.
2. No caso, o agravante foi pronunciado por tentativa de homicídio, mediante o uso de faca, contra policial militar armado, conduta que evidencia a gravidade concreta do delito. Não obstante, sua situação cautelar evoluiu, sendo substituída a prisão preventiva por monitoramento eletrônico e outras restrições, em decisão devidamente fundamentada pelo Juízo de origem e ratificada pelo Tribunal de origem.
3. A ausência de alteração substancial no quadro processual justifica a manutenção das medidas cautelares impostas, em conformidade com o binômio necessidade-adequação e com o princípio da proporcionalidade, não havendo nulidade ou ilegalidade a ser sanada.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.