STFARE 1.569.606 AgR
Tráfico de drogas: desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que eventual divergência ao entendimento do Tribunal a quo demandaria a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e o reexame dos fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de desclassificação da conduta de tráfico de drogas para porte para consumo pessoal ou a absolvição, que demanda o reexame do conjunto fático-probatório, é admissível em recurso extraordinário, considerando o óbice da Súmula 279 do STF e a necessidade de análise de legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, que comprovou a prática do delito de tráfico de drogas com base em elementos fáticos e probatórios, exigiria, necessariamente, a interpretação de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.
5. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso extraordinário, conforme vedado pela Súmula 279 do STF, entendimento pacífico desta Corte.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.