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Jurisprudências

TSTAIRR-E-AIRR 21036-61.2017.5.04.0812

Execução: adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. HORAS IN ITINERE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. Na hipótese, o recurso de revista fundado apenas em violação do artigo 193, da CLT e contrariedade à Súmula n° 132, não alcança o processamento, em face dos óbices supracitados. Noutra frente, o apelo não se viabiliza pela indicação de ofensa direta e literal ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, uma vez que uma possível violação ao princípio da legalidade configura apenas uma ofensa reflexa. A incidência desses entraves processuais são suficientes para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida no presente apelo, com vistas aos reflexos gerais, de que trata o §1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência da causa.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; FGTS; Liquidação / Cumprimento / Execução; Ente Público

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