TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000566-19.2022.5.10.0019
Horas extras reconhecidas em juízo: compensação com as diferenças de gratificação de função
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Horas extras reconhecidas em juízo
- Compensação com as diferenças de gratificação de função
- Previsão em norma coletiva
- Possibilidade
- Cláusula 11ª da cct 2018/2020
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO – COMPENSAÇÃO COM AS DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – POSSIBILIDADE – CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora