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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000566-19.2022.5.10.0019

Horas extras reconhecidas em juízo: compensação com as diferenças de gratificação de função

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras reconhecidas em juízo
  • Compensação com as diferenças de gratificação de função
  • Previsão em norma coletiva
  • Possibilidade
  • Cláusula 11ª da cct 2018/2020
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO – COMPENSAÇÃO COM AS DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – POSSIBILIDADE – CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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