Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RR 0000231-46.2021.5.22.0004
Dispensa imotivada: sociedade de economia mista sucedida por empresa privada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada
- Sociedade de economia mista sucedida por empresa privada
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUCEDIDA POR EMPRESA PRIVADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 30 de outubro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator