TSTRR-AIRR 770-51.2011.5.02.0252
Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria recebidos pelo devedor
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Possibilidade
- Decisão do pleno do TST
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Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/03/2025, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 0000271-98.2017.5.12.0019, correspondente ao Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , decidiu fixar a seguinte tese vinculante: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". Assim, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao trabalhador, ora exequente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 100, § 1º, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução, para que proceda a penhora do percentual restante disponível dos rendimentos mensais da sócia devedora, observado o limite de 50% dos rendimentos líquidos, nos termos da tese proferida por esta Corte no julgamento do Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, com a ressalva de que, caso as penhoras anteriores já tenham ultrapassado tal limite, aguarde-se o cumprimento integral destas, momento em que o desconto mensal deverá ser feito observando-se o disposto no artigo 529, § 3º, do CPC de 2015.
Indexação
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