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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.031.643

Homicídio qualificado e associação criminosa: dosimetria da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado e associação criminosa
  • Dosimetria da pena
  • Aplicação pelo tribunal a quo da fração de 1/8 sobre a pena mínima
  • Ausência de flagrante desproporcionalidade

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO OBRIGATÓRIO PARA A MAJORAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NO QUANTUM FIXADO. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO DA FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE A PENA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DESPROPORCIONALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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