TSTAg-AIRR 11378-97.2018.5.15.0027
Doença ocupacional: danos morais e materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Doença ocupacional
- Danos morais e materiais
- Ausência de nexo causal/concausal
- Fato novo
- Laudo pericial produzido na ação previdenciária
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. FATO NOVO. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), concluiu que a doença do reclamante não guarda relação com a atividade desenvolvida na reclamada. Consignou tratar-se de patologia degenerativa da coluna lombar e que não há quaisquer meios de prova que possam corroborar a tese do reclamante no sentido de que as atividades exercidas na empresa contribuíram para o desencadeamento da doença. Nesse contexto, ainda que, posteriormente à publicação do acórdão regional, outro laudo pericial tenha sido produzido no âmbito da ação previdenciária, apontando nexo concausal com as atividades desempenhadas na reclamada, mencionado documento não vincula a conclusão deste juízo que, em decisão fundamentada, concluiu pela ausência de nexo causal e/ou concausal. Ademais, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que somente é possível apreciar o "fato novo" na hipótese em que conhecido o recurso de revista quanto aos requisitos intrínsecos e extrínsecos. Assim, o laudo pericial confeccionado na ação previdenciária somente poderia ser objeto de análise se o recurso de revista do reclamante tivesse sido conhecido, o que não ocorreu. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa