TSTAg-EDCiv-AIRR 0000667-42.2020.5.09.0023
Ausência de interesse recursal: inteligência da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
I - AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O ora agravante carece de interesse recursal na medida em que o agravo de instrumento ao qual foi negado provimento é da reclamada e não do reclamante, que sequer interpôs recurso de revista ou agravo de instrumento. Agravo não conhecido. II- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) determinar que a Secretaria proceda a reautuação do feito, para fazer constar como AGRAVANTES e AGRAVADOS COOPERATIVA AGRICOLA REGIONAL DE PRODUTORES DE CANA LTD e JOSE RODRIGUES PANULO; não conhecer dos agravos do reclamante e da reclamada. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator