STJEDcl no AgRg no REsp 2.198.899
Crime tributário: pleito absolutório
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime tributário
- Pleito absolutório
- Autoria e materialidade comprovadas
- Contradição
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O cabimento dos embargos de declaração está condicionado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios.
2. A mera irresignação com o resultado do julgamento, com o objetivo de obter a reversão do que já foi regularmente decidido, não é suficiente para justificar a oposição dos embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.