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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20410-69.2017.5.04.0512

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). O agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, quanto aos temas, qual seja a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1.º-A da CLT. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO (INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST). Nã o há como apreciar a insurgência quanto à prescrição dos interstícios, considerando a ausência de análise da matéria na decisão denegatória do recurso de revista (mantida por seus próprios fundamentos na decisão agravada), sem oposição de embargos de declaração suscitando manifestação sobre a questão, a ensejar a ocorrência de preclusão, nos termos do art. 1.º, §1.º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Férias; Gratificação por Tempo de Serviço; Jurisdição e Competência; Sucumbência; Prescrição; Reflexos; Gratificação de Caixa

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