TSTAg-ED-Ag-E-Ag-ARR 36-44.2011.5.04.0382
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Multa por protelação do feito
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente. Após a publicação do acórdão, determina-se o processamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), interposto por meio da Petição nº 390244/2023-8, nos termos do art. 1.042 do CPC, e, após as providências cabíveis, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Compensação de Jornada; Cargo de Confiança; Banco de Horas; Hipoteca Judiciária; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho