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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-E-Ag-ARR 36-44.2011.5.04.0382

Negativa de prestação jurisdicional não configurada

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente. Após a publicação do acórdão, determina-se o processamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), interposto por meio da Petição nº 390244/2023-8, nos termos do art. 1.042 do CPC, e, após as providências cabíveis, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Compensação de Jornada; Cargo de Confiança; Banco de Horas; Hipoteca Judiciária; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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