TSTED-RRAg 10977-10.2017.5.15.0003
Pensão mensal: quantum indenizatório
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Pensão mensal
- Quantum indenizatório
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PENSÃO MENSAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar parcial provimento ao agravo de instrumento da reclamada, para reduzir o valor da pensão mensal e fixá-la em 25% da última remuneração percebida pelo reclamante, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado