TSTAIRR 0100608-47.2023.5.01.0551
Indenização por dano moral: rescisão contratual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Rescisão contratual
- Discriminação
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DISCRIMINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Diante dos termos do acórdão recorrido no sentido de que "a autora não comprovou que sua despedida tenha se dado por força de discriminação por ser do sexo feminino, que sequer arrolou testemunha que pudesse comprovar sua tese, nem tampouco que teve descontado um dia de trabalho do salário por ter sido encaminhada ao hospital para receber tratamento médico", apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal. Contudo, o revolvimento de fatos e provas é vedado ao TST, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.