TSTED-Ag-AIRR 842-24.2014.5.05.0131
Multa por ausência de dialeticidade: intuito protelatório
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Multa por ausência de dialeticidade
- Intuito protelatório
- Majoração da multa
- Esta Eg
- Reserva de Plenário
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. MULTA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422 DO TST). INTUITO PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DA MULTA. 1. Esta Eg. Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante e aplicou a multa de 1% do valor atualizado da causa, prevista no art. 1021, § 4.º, do Código de Processo Civil. 2. A parte, a pretexto de obter a exclusão da multa, alega que há contradição no julgado. Sucede que, no caso, não se verifica o vício apontado. Ao revés, observa-se que o reclamante opõe os presentes embargos de declaração com o fito único de obter a reforma do acórdão embargado, o que não se admite, em absoluto, na via eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Empreitada / Dono da Obra; Ônus da Prova