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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001146-82.2023.5.13.0002

Ultratividade do acordo coletivo: ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Ultratividade do acordo coletivo
  • Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
  • Dialeticidade não observada
  • Redução da parcela anuênio
  • Matéria não examinada pelo primeiro juízo de admissibilidade
  • Não oposição dos embargos declaratórios

Ementa

I – AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ULTRATIVIDADE DO ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REDUÇÃO DA PARCELA ANUÊNIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MATÉRIA PRECLUSA. ARTIGOS 1.024, § 2º, DO CPC E 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. 2. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO EM DUPLO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS PILARES DECISÓRIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) não conhecer do agravo interno do reclamante; e ii) conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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