STFRHC 230.584 AgR
Decisão que reconheceu a prescrição em favor de corréu
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão que reconheceu a prescrição em favor de corréu
- Desconformidade com a jurisprudência dominante
- Inaplicabilidade do art. 580 do CPP
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO EM FAVOR DE CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta, com fundamento no art. 580 do CPP, a extensão a corréu dos efeitos da decisão proferida no AREsp 985.373, para extinguir a punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o disposto no art. 580 do CPP impõe a extensão a corréu de decisão incorreta ou contrária à jurisprudência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O art. 580 do CPP não impõe a extensão a corréu de decisão evidentemente em desconformidade com a jurisprudência dominante.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.