Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 230.584 AgR

Decisão que reconheceu a prescrição em favor de corréu

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Decisão que reconheceu a prescrição em favor de corréu
  • Desconformidade com a jurisprudência dominante
  • Inaplicabilidade do art. 580 do CPP

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO EM FAVOR DE CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta, com fundamento no art. 580 do CPP, a extensão a corréu dos efeitos da decisão proferida no AREsp 985.373, para extinguir a punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o disposto no art. 580 do CPP impõe a extensão a corréu de decisão incorreta ou contrária à jurisprudência.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O art. 580 do CPP não impõe a extensão a corréu de decisão evidentemente em desconformidade com a jurisprudência dominante.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.