TSTRRAg 1001752-51.2019.5.02.0031
Rito sumaríssimo: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Requisitos da lei 13.015/2014 atendidos
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. Em face da determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, ficam prejudicados os temas devolvidos nas razões do agravo de instrumento, sem que ocorra a sua preclusão. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV , da CLT. A tese apresentada nas razões dos embargos de declaração consta nas razões do recurso ordinário , bem como evidencia impugnação específica contra a sentença. Não há de se manter o fundamento do Regional de que a omissão arguída deveria ter sido contra a sentença, porquanto o recurso ordinário possui efeito devolutivo em profundidade, conforme preconiza a Súmula 393, I, do TST. O efeito devolutivo em profundidade, in casu , enseja a necessidade de manifestação por parte do TRT acerca da tese de que não houve análise do extrato analítico emitido em 08/04/2020, juntado pelo obreiro, que demonstra a ausência de recolhimento do FGTS na conta vinculada do obreiro nos meses de junho e novembro de 2018, bem como maio a novembro de 2019. Assim, diante da omissão do Regional , verifica-se ofensa ao art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o agravo de instrumento do reclamante, sem que ocorra a preclusão acerca dos temas nele devolvidos; II) com relação ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", reconhecer a transcendência jurídica da causa; conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão regional proferido nos embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que supra a omissão arguída nos declaratórios acerca da tese de que não houve análise do extrato analítico emitido em 08/04/2020, juntado pelo obreiro, que demonstra a ausência de recolhimento do FGTS na conta vinculada do obreiro nos meses de junho e novembro de 2018, bem como maio a novembro de 2019, prosseguindo no julgamento do feito como entender de direito.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional