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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.142.524

Cessão de direitos minerários: capacidade financeira

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Direito Administrativo
  • Cessão de direitos minerários
  • Capacidade financeira
  • Multa por litigância de má-fé
  • Incidência
  • Interpretação de portarias
  • Não cabimento

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CESSÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS. CAPACIDADE FINANCEIRA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE PORTARIAS. NÃO CABIMENTO.

1. O acórdão recorrido analisou, de forma exaustiva e fundamentada, as questões controvertidas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, afastando a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. A análise de eventual cerceamento de defesa e da aplicação de multa por litigância de má-fé demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.

3. Esta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que sua missão é uniformizar a interpretação das leis federais, nos termos do art. 105 da Constituição Federal, não sendo sua atribuição constitucional apreciar normas infralegais, tais como resoluções, portarias, regimentos internos e regulamentos, que não se enquadram no conceito de lei federal.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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