STJAgInt no REsp 2.032.719
Modulação dos efeitos: impacto na fixação da sucumbência
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Modulação dos efeitos
- Impacto na fixação da sucumbência
- Proporção no decaimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPACTO NA FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. PROPORÇÃO NO DECAIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a modulação dos efeitos de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de repercussão geral, repercute na distribuição da sucumbência.
2. No caso em exame, o Tribunal de origem, em conformidade com esse entendimento, reconheceu que a limitação do direito da parte autora à restituição ou à compensação dos valores indevidamente recolhidos, em razão da modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 962 do STF, acarretava sucumbência recíproca entre as partes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.