TSTAg-E-Ag-AIRR 100454-11.2020.5.01.0009
Vínculo de emprego de policial militar com empresa privada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Militar
- Vínculo de emprego de policial militar com empresa privada
- Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Existência de fundamentação acerca do abuso do direito de recorrer
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Policial Militar e Civil
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. 1 - VÍNCULO DE EMPREGO DE POLICIAL MILITAR COM EMPRESA PRIVADA. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 O recurso de embargos é incabível, nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, pois interposto em face de acórdão da Turma que, julgando agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, não reconheceu a transcendência da causa. 2 - Nessa circunstância, não cabe a esta Subseção adentrar no exame da divergência jurisprudencial levantada pela embargante, nem mesmo para pacificar eventual disparidade no tocante ao reconhecimento da transcendência da matéria debatida, porque o recurso sequer se mostra cabível, revelando-se impróprio, assim, a veicular qualquer insatisfação das partes. Agravo conhecido e não provido. 2 - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1. A discussão travada nos autos diz respeito à regularidade da aplicação, pela Turma, da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. No caso, a parte recorrente pretende demonstrar divergência jurisprudencial mediante a transcrição de julgado que afasta a possibilidade de aplicação automática da penalidade, sem a devida fundamentação acerca da natureza abusiva ou protelatória do apelo 3. O paradigma invocado pela reclamada, todavia, não enfrenta a questão controvertida a partir do mesmo quadro apresentado pelo acórdão turmário, em que a penalidade foi imposta pela Turma não de forma automática, mas sim após (i) reconhecer a manifesta inadmissibilidade do recurso de agravo, (ii) atestar o caráter nitidamente protelatório do apelo e (iii) fundamentar a existência de abuso no exercício regular do direito de recorrer. 4. Nesses termos, conclui-se que não foi observada a diretriz da Súmula 296, I, do TST, segundo a qual: "A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". 5. Precedente da SBDI-1 em caso semelhante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Policial Militar e Civil; Negativa de Prestação Jurisdicional