STJAREsp 3.104.908
Duplicatas sem aceite: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Duplicatas sem aceite
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Cerceamento de defesa
- Proposta de acordo
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS SEM ACEITE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROPOSTA DE ACORDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte recorrente.
2. O indeferimento de prova oral, fundado na suficiência dos elementos já constantes dos autos para a formação do convencimento judicial, não configura cerceamento de defesa.
3. A pretensão de ver reconhecida a força vinculante de suposta proposta de acordo e a necessidade de produção probatória oral pressupõem o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.