TSTEDCiv-AIRR 100451-83.2016.5.01.0401
Legitimidade ativa do sindicato de classe: exibição de documentos relativos ao pagamento da plr
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato de classe
- Exibição de documentos relativos ao pagamento da plr
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DE CLASSE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DA PLR. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO CONSISTENTE NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PELO MESMO SINDICATO PLEITEANDO O PAGAMENTO DA PLR DE 2015. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição completa, no julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, de relatoria do Exmo. Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 31/5/2019, estabeleceu a tese de que só é possível o conhecimento de fato novo se conhecido o recurso correspondente, o que não se verificou na hipótese. Ademais, a ação nº 100965-65.2018.5.01.0401 foi ajuizada em 10/7/2018, isto é, após a prolação da sentença, mas antes do julgamento do recurso ordinário interposto na presente ação, que se deu em 28/8/2018. Destarte, o fato não era desconhecido pela reclamada que, todavia, não o arguiu anteriormente. Por fim, cumpre ressaltar que, na ação ajuizada posteriormente (julho/2018), o sindicato autor pleiteou, entre outros, o pagamento da PLR 2015, enquanto na presente demanda o pleito é de exibição de documentos relativos à PLR dos últimos cinco anos do ajuizamento, que ocorreu em abril de 2016. Portanto, não há que se falar em perda do objeto da ação, pois remanesce o interesse processual do autor da demanda em ver apreciado o seu pleito. Não configuradas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR