TSTEDCiv-Ag-AIRR 21-52.2016.5.02.0254
Bem de família: oponibilidade afastada nos autos principais
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Bem de família
- Oponibilidade afastada nos autos principais
- Trânsito em julgado
- Coisa julgada
- Efeitos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. OPONIBILIDADE AFASTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA. EFEITOS. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros após o voto-vista do Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, por maioria, rejeitar os embargos de declaração. Vencido o Exmo. Evandro Pereira Valadão Lopes, que acolhia os embargos de declaração, com efeito modificativo, e dava provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento, para autorizar o processamento do recurso de revista das partes autoras.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Bem de Família