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Jurisprudências

TSTRR 679-39.2017.5.06.0122

Intervalo intrajornada: com pretensão de modificar a coisa julgada formada na ação coletiva

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO COM RECEBIMENTO DE VALORES PELO AUTOR. AÇÃO INDIVIDUAL. COM PRETENSÃO DE MODIFICAR A COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate central envolve a validade da decisão regional que concedeu horas extras pelo descumprimento do intervalo intrajornada, confrontando a existência de um acordo em ação coletiva detém transcendência jurídica, nos termos do artigo 896, §1º, IV, da CLT. Ademais, ante possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, cabível o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO COM RECEBIMENTO DE VALORES PELO AUTOR. AÇÃO INDIVIDUAL. COM PRETENSÃO DE MODIFICAR A COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE . Conforme quadro fático delineado pela Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, o sindicato representante da categoria profissional do reclamante atuou como substituto processual em ação coletiva que, dentre outros temas, previu o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo intrajornada parcial, o mesmo objeto da presente ação individual. Na referida ação coletiva, foi realizado acordo, homologado, sendo o reclamante um dos substituídos. Verifica-se que a ação coletiva ajuizada pelo referido sindicato transitou em julgado materialmente, em razão de acordo homologado em juízo, valendo para todos os substituídos o acordo firmado entre as partes devidamente homologado pela Justiça, conforme se infere do art. 103, III, do CPC. O Regional consignou que " existe prova consistente nos autos de que a autora figura no rol dos substituídos e, por via de consequência, beneficiária da aludida decisão homologatória, inclusive com recebimento de parte de seu crédito (ID 5c828c0 - Pág. 1/10), fato este que impede a propositura válida da presente ação individual, posto que a autora se trata de titular de direito material já concretizado em ação coletiva. Esclareço mais repisando que sendo o demandante beneficiário de acordo celebrado - homologado judicialmente --, inclusive com o recebimento de parcela vencida, parece-me evidente, que aqui não poderá, validamente, ser afastada a coisa julgada material por mera aplicação do art. 104 do CDC, em homenagem ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI) e mais para evitar o duplo pagamento pela mesma parcela (princípio do ‘non bis in idem’)." Nessas circunstâncias, não é possível impugnar a coisa julgada por meio de ação individual, visto não ter sido julgado improcedente o pedido veiculado pela aludida ação coletiva. Incidência do § 2º do art. 103 do CDC. Há precedentes da 6ª Turma do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal; II) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular a decisão regional no tocante ao julgamento do intervalo intrajornada, haja vista a existência de coisa julgada sobre a matéria, restabelecendo os termos da sentença de primeiro grau.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Coisa Julgada

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