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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.246.515

Homicídio qualificado: dosimetria

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que, ao conhecer o agravo, negou provimento ao recurso especial interposto contra acórdão revisional que manteve a fração de 1/2 de redução pela tentativa de homicídio qualificado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a fração de diminuição da pena pela tentativa deve ser elevada ao patamar máximo ou se é caso de manutenção da razão intermediária.

III. Razões de decidir

3. O acórdão revisional motivou idoneamente a fração de 1/2 pela tentativa, com base em elementos concretos dos autos, indicando substancial avanço no iter criminis e significativa proximidade da consumação.

4. Tendo a redução pela tentativa sido fixada de forma proporcional ao longo percurso delitivo, a modificação da fração demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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