STJAgRg no HC 969.930
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: fundamentação idônea
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Fundamentação idônea
- Gravidade concreta e reiteração delitiva
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 709,4 kg de maconha, e a investigação de uma possível associação criminosa.
3. Segundo consignado pelo Juízo de primeiro grau, há o risco concreto de reiteração delitiva, pois o réu é criminoso contumaz no tráfico de drogas, com histórico de prisões e condenações, além de ser apontado como líder de suposta organização criminosa, destacando ainda a apreensão de mais de 1 tonelada de maconha em três ocorrências em que figura como investigado, o que evidencia seu ímpeto delitivo e a probabilidade de reiteração criminosa.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.